Veja quem Direito a “Revisão da Vida Toda” Após Decisão do STF
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) descarta os salários de contribuições anteriores a julho de 1994. Sendo assim, quem contribuiu com altos salários antes do ano de 1994, terá esses valores descartados. Isso causou muitos prejuízos a muitos aposentados.
Contudo,em Dezembro de 2022, o STJ julgou a revisão constitucional, dando ganho de causa aos aposentados.
Isso significa que, quem aposentou entre 11/2009 a 11/2019, poderá ter direito à revisão e receber uma bolada do INSS.
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A “revisão da vida toda” permite que através de uma ação judicial você inclua todas as contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994.
O INSS calcula a média de todas as contribuições a partir de julho de 1994, excluindo as contribuições realizadas antes. O que é ruim para quem tinha ótimos salários.
Serão beneficiados com a revisão da vida toda: quem contribuiu pouco após 1994; quem ganhou pouco após 1994 e quem ganhava muito antes de 1994. A revisão permite que você possa recalcular e aumentar o seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenha se aposentado entre novembro de 2009 e novembro de 2019.
Antes de novembro de 2019, a aposentadoria era calculada com 80% das maiores contribuições ao INSS a partir de 1994, quando nossa moeda passou a ser o real. No entanto, houve uma alteração na regra, o cálculo passou a ser feito sobre a média de todas as contribuições para o INSS a partir de 1994.
Sendo assim, todas as contribuições feitas antes de 1994, o INSS ignora. Para ter direito ao que foi contribuído antes, será necessário realizar a “revisão da vida toda”, o que vai beneficiar quem se aposentou em 1999 e possui contribuições feitas ao Instituto com valores altos antes de 1994.
Como se trata de uma ação judicial, será necessário você contar com o auxílio de um advogado experiente nas regras da Previdência Social.
Vão ter direito de pedir a revisão da vida toda, os seguintes segurados que recebem benefícios concedidos após 1999:
Aposentados por idade;
Aposentados por invalidez;
Aposentadoria especial;
Aposentados por tempo de contribuição;
Pensão por morte;
Auxílio-doença
Documentos necessários
1. RG e CPF;
2. Extrato de Contribuição (CNIS);
3. Carta de concessão do benefício;
4.Cópia das Carteiras de Trabalho com vínculos antes de JULHO DE 1994.
5. Extrato de Pagamento a partir do primeiro mês que recebeu a aposentadoria.