Direito Previdenciário

Veja Como Receber Aposentadoria sendo Autônomo


Você sabe o que é um autônomo? O trabalhador autônomo, ou contribuinte individual, é uma pessoa que trabalha formalmente, porém sem carteira assinada.

São os trabalhadores que não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um contrato entre as partes. Sendo que há cobrança de impostos envolvidos.

A diferença deste trabalhador é que ele próprio fica responsável pelo pagamento de suas contribuições junto ao INSS e não a empresa.

Esse pagamento é feito através da Guia da previdência Social (GPS) que pode ser mensal ou trimestral.

Uma vez que seja cadastrado no sistema do INSS e pagando mensalmente suas contribuições, essas pessoas terão os mesmos benefícios concedidos pelo INSS.

Nesta leitura vamos falar sobre como se dá a aposentadoria para essa categoria. Regras, opções e como solicitar.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Comprovação da atividade de autônomo

Mesmo sem Carteira de Trabalho assinada, é preciso comprovar a atividade como contribuinte individual.

Para isso, o cidadão deve apresentar alguns documentos junto ao INSS. Entre eles estão:

  • Recibos de prestação de serviço
  • Declaração do Imposto de Renda
  • Contratos de trabalho
  • Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria
  • Inscrição profissional na prefeitura.

Tipos de Contribuição para autônomos

Existem dois tipos de contribuição, a diferença entre eles é o valor que é pago mensalmente e os benefícios que o segurado tem direito.

  • No caso do código 1007, o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência (R$ 6.433,57).
  • No código 1163, o valor é de 11% do salário mínimo, que é um pagamento mensal ao INSS de R$ 114,95 e o valor recebido será de um salário mínimo de aposentadoria.

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Aposentadoria por idade ou tempo de serviço

Quem contribui ao INSS para autônomo com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de trabalho, se homem, ou 30 anos, se mulher, até 12/11/2019 – data anterior à reforma, que extinguiu essa modalidade de aposentadoria.

Outra opção é utilizar as regras de transição por tempo de serviço ou se aposentar por idade.

Sendo assim, é preciso idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de 15 anos de carência.

Há ainda o aumento gradual da idade das mulheres para 62 anos e do tempo dos homens para 20 anos.

Como é o cálculo da aposentadoria em 2021?

Com as novas regras da Previdência, o autônomo do plano normal receberá um benefício de 60% da média de todo período que contribuiu (sem o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres, até o limite de 100%.

Já o segurado do plano simplificado permanece tendo direito ao benefício no valor de um salário mínimo.

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Por: Ana Luzia Rodrigues