Saiba quais são os tipos de aposentadoria para o servidor público
A aposentadoria é o sonho de muitos trabalhadores, principalmente após longos anos de atividades laborais.
No artigo de hoje vamos te explicar como funciona a aposentadoria do servidor público e explicar as regras para que você entenda em qual delas se encaixa, confira.
Tipos de aposentadoria do servidor público.
Em 2019 aconteceu a Reforma da Previdência e com ela varias mudanças nas aposentadorias do INSS, atualmente o servidor público pode ser beneficiado com uma das quatro categorias de aposentadoria, sendo elas:
- Compulsória
- Voluntária
- Por invalidez permanente
- Especial.
Abaixo vou te explicar um pouco mais sobre cada uma delas para você conseguir identificar qual se encaixa com sua situação, confira.
Aposentadoria Compulsória
Essa categoria de aposentadoria ocorre quando o servidor público chega a idade de 75 anos, ressalto que nesta situação, é obrigatório que ele realize seu afastamento de suas atividades profissionais.
Aposentadoria Voluntária.
Este benefício pode ser liberado integralmente ou não, em situações de seguro integral é preciso que o servidor cumpra o tempo mínimo de contribuição, sendo ele de 25 anos e é preciso também seguir as regras da idade por sexo.
Caso o funcionário tenha realizado seu ingresso como servidor público até a data de 16/12/1998 e deseje se aposentar mais rapidamente, pode receber o benefício se cumprir os requisitos abaixo:
- Mulheres: Idade mínima de 48 anos, ter 30 anos de contribuições e atuação no mesmo cargo de 5 anos.
- Homens: Idade mínima de 53 anos, ter tempo de contribuição de 35 anos e atuação no mesmo cargo de 5 anos.
Aposentadoria por invalidez permanente
No caso desta modalidade de aposentadoria ela é liberada aos servidores públicos que possuam alguma incapacidade total ou parcial, entretanto é preciso que seja permanentemente para realizar suas atividades profissionais.
Para conseguir a liberação da aposentadoria por invalidez permanente é necessário realizar a sua comprovação através de laudos e perícias médicas, que provem a invalidez tanto fisicamente ou mentalmente.
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Aposentadoria Especial
Para encerramos falarei sobre aposentadoria especial que é liberada aqueles funcionários públicos que trabalham em condições específicas.
Por isso aqui é necessário realizar a comprovação da realização do trabalho recorrentemente, a sua exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que apresentem riscos à sua saúde.
Como mencionado aqui é preciso comprovar a atividade recorrentemente, para esta modalidade de aposentadoria, as regras se aplicam da seguinte maneira:
- Não possui idade mínima
- Categoria de trabalho e respectivo tempo de contribuição:
- Exposição a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos e outros: 25 anos
- Servidores de minas não subterrâneas ou em contato com amianto: 20 anos
- Servidores de minas subterrâneas: 15 anos.
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Com informações de Aith Badari Luchin adaptado.