Direito Previdenciário

Saiba Porque Você Deve Atualizar seu Bolsa Família


O Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) esteve recentemente na Câmara dos Deputados para entregar pessoalmente o novo Programa de Governo que substituirá o Bolsa Família. Denominado de Auxílio Brasil, a intenção do governo federal é que seja aprovado e passe a vigorar a partir de outubro quando cessar o pagamento do auxílio emergencial.

Portanto, para não ficar de fora do Programa, os beneficiários precisam estar atentos para manter o cadastro atualizado a fim de evitar cortes indevidos. É preciso estar com o endereço e telefone, por exemplo, atualizados. A regularização pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade ou em postos de atendimento ao Bolsa Família e ao Cadastro Único (CadÚnico). Se a família ficar mais de quatro anos sem essa atualização, será excluído do cadastro e, consequentemente, será cortado do Programa.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Quem pode se cadastrar no Cadúnico?

Para se cadastrar e ter direito ao Bolsa Família são necessários preencher alguns requisitos como:

  • Famílias de baixa renda com salários até R$ 550,00 por pessoa (meio salário mínimo);
  • Família ter renda total de até três salários mínimos;
  • Todos devem morar na mesma residência;
  • Responsável pela família precisa apresentar CPF ou título de eleitor (exceção de indígenas e quilombolas).

Quais os documentos necessários?

Na hora de realizar o cadastro a apresentação de um comprovante de residência ajudará muito, apesar de não ser obrigatório. Contudo, é necessário apresentar de todos os membros da família:

– Certidão de Nascimento;

– Certidão de Casamento;

– CPF;

– Carteira de Identidade (RG);

– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

– Carteira de Trabalho;

– Título de Eleitor.

Caso haja mudança no endereço, número de telefone, nascimento de um filho ou até mesmo se alguém deixar de morar na mesma casa, o responsável deve manter o cadastro atualizado. Caso contrário, frisamos mais uma vez, será cortado do Programa.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Por: Ana Luzia Rodrigues