Direito Previdenciário

Posso Me Aposentar Mesmo Sem Nunca Ter Contribuído Com o INSS?


Muitos brasileiros não realizaram contribuições junto ao INSS, ou não realizaram contribuições suficientes para ter direito à aposentadoria.

No artigo de hoje explicaremos se quem nunca contribuiu junto ao instituto tem direito de se aposentar, confira.

Quem nunca contribuiu ao INSS, pode se aposentar?

Para ter direito à aposentadoria do INSS é necessário um número mínimo de contribuições e cumprir os requisitos conforme o benefício a ser solicitado.

Entretanto, caso você não tenha realizado contribuições junto ao instituto, ou não tenha completado os requisitos, existe uma opção para uma parte dos brasileiros.

Você pode solicitar o BPC-LOAS, lembre-se que apesar de não ser uma aposentadoria o benefício também possui requisitos para solicitação, porém o tempo de contribuição, ou ter realizado contribuições ao INSS não é um deles. SAIBA COMO USAR SEU INSS CLICANDO AQUI

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O que é o BPC?

O BPC é o benefício de prestação continuada, ele visa garantir um salário mínimo mensal aos cidadãos que não conseguem prover seu sustento e não conseguem ter a ajuda de nenhum membro familiar para tal.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser renda inferior (ou menor) a 1/4 do salário mínimo, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Uma informação importante sobre o BPC é que para ter direito ao benefício é necessário ser inscrito no CadÚnico.

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Mudanças no BPC.

No dia 22 de junho, o atual Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a lei que traz mudanças nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuado (BPC/LOAS). Além disso, o texto prevê o auxílio-inclusão, que pode gerar uma economia de recursos destinados ao BPC.

Dentre as principais mudanças, está o auxílio-inclusão, em que se tornará possível o pagamento parcial do valor referente ao BPC, aqueles beneficiários que conseguirem um emprego, desta maneira, será pago uma quantia mensal de R$ 550,00.

Ressaltando, que desde o cidadão estiver trabalhando, ele deixa de ser amparado pelo BPC, sendo enquadrado no auxílio inclusão.

A medida trouxe mudanças no que diz respeito à concessão do BPC, a partir de 2022, as famílias não poderão ter renda por cabeça igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275 em 2021), apenas menor que o teto, ou seja, só terão direito ao benefício grupos familiares com uma renda por pessoa abaixo do máximo permitido. Contudo, em casos excepcionais pode-se atingir um rendimento mensal de até meio salário mínimo.

Vale lembrar que estas mudanças só entram em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, até lá mantêm-se as atuais regras de concessão do benefício.

No que diz respeito à concessão do BPC/LOAS, outras alterações foram estabelecidas a partir da sanção da nova lei. Neste sentido, além da renda familiar, outros quesitos serão considerados para liberação do benefício, como:

  • O grau de deficiência do solicitante;
  • A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
  • O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.

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Por: Jornal Contábil