Mesmo Desempregado, Posso Solicitar o Auxílio-Doença?
Aqueles que são amparados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem sim, solicitar o auxílio-doença, mesmo que estejam desempregados. Contudo, é necessário que ele esteja em período de graça.
Em resumo, período de graça é um tempo estabelecido pelo governo, no qual se mantém a qualidade de segurado, mesmo que o cidadão não esteja realizando contribuições junto a previdência, ou seja, ele mantém os seus direitos previstos pelo Regime da Previdência Social (RGPS).
Posto isto, entenda as questões que envolvem o período de graça, e as condições necessárias para solicitar o auxílio-doença. TENHA ACESSO ÀS DÚVIDAS SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA CLICANDO AQUI
Período de graça
Como introduzido, período de graça nada mais é que um tempo previsto por lei, em que o segurado mantém o direito aos benefícios do INSS. Contudo, este período irá variar, conforme a situação do cidadão. Confira abaixo as condições, apontadas pela legislação, nas quais se mantém a qualidade de segurado mesmo que não haja contribuições.
- Até 12 (doze) meses após o último recolhimento: quando o segurado deixou de exercer sua atividade remunerada, ou estiver licenciado, ou suspenso, sem remuneração;
- Até 12 (doze) meses após o livramento: segurado que estava preso ou detido;
- Até 12 (doze) meses após o término da segregação: segurados que possuíam alguma doença que exigia segregação compulsória, ou seja, houve a necessidade de isolar o cidadão, durante o tratamento da enfermidade.
- Até 6 (seis) meses após o último recolhimento junto ao INSS: prazo designado para segurados que contribuem de forma Facultativa;
- Até 3 (meses) após o licenciamento: referente a segurados incorporados às forças armadas para prestar serviço militar;
- Sem limite de prazo: neste caso, caso o cidadão esteja recebendo algum benefício, a qualidade de segurado é mantida.
Ademais, conforme a Lei 8.213/91, o período de graça pode ser estendido, em alguns casos. Isto acontece das seguintes formas.
Extensão de 6 meses: destinado ao segurado facultativo que recebeu por último o salário-maternidade ou algum benefício por incapacidade (totalizando 12 meses)
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Extensão de 12 meses: este acréscimo é aplicado, caso o segurado possua mais de 120 contribuições (10 anos), consecutivas, somando um total de 24 meses de carência. Ademais, em situações em que o cidadão está desempregado, este prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses, totalizando 36 meses em período de graça.
Regras de Concessão do Auxílio-doença
O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por incapacidade temporária é destinado àqueles acometidos de alguma doença ou acidente que os deixem incapacitados de trabalhar. Contudo, para receber o benefício, é necessário atender as regras de concessão são elas:
- Possuir Qualidade de Segurado;
- Possuir carência mínima de 12 contribuições;
- Estar afastado ao menos 15 dias do trabalho (para o funcionário);
- É preciso comprovar a doença, ou acidente que deixou o cidadão incapacitado de trabalhar;
Para comprovar a condição de capacidade, pode-se apresentar os seguintes documentos:
- Laudos médicos;
- Atestado médico;
- Exames de imagem;
- Documentos complementares.
Lembrando que atualmente, caso a perícia médica obrigatória do INSS, ultrapasse o prazo de 60 dias, deverá ser pago R $1.100 ao solicitante, até que se conclua esse processo. Contudo, ainda é necessário que o segurado anexe o atestado médico ao pedido e cumpra a carência mínima.
Auxílio-doença negado, o que fazer?
Caso o segurado atenda todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, e ainda sim, teve o auxílio-doença negado, é possível entrar com recurso administrativo, solicitando a reavaliação do INSS. Ademais, pode-se também ingressar com um processo judicial.
Vale lembrar, que para realizar estes processos, é recomendável o acompanhamento de um profissional especializado em previdência, para assim decidir a melhor estratégia para sua situação. SAIBA O QUE FAZER SE O SEU AUXÍLIO-DOENÇA FOR INDEFERIDO CLICANDO AQUI
Por: Lucas Machado