Direito Previdenciário

INSS Irá Pagar Juros Aos Segurados Por Demora Na Concessão De Benefícios


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará juros nos atrasados dos benefícios concedidos com atraso superior a três meses após a data do pedido. A medida é oficial sendo publicada pelo Diário Oficial da União do último dia 30 de setembro e já está valendo.

Antes da vigência da nova medida o INSS pagava o retroativo e a correção monetária, mas agora também haverá a incidência de juros. A nova regra será aplicada especialmente nos casos de aposentadorias e outros benefícios, só não será aplicada no caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois estes dependem também da perícia médica.

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Pagamento de juros

A portaria publicada no Diário Oficial da União regulamentou o pagamento de juros e estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício”. Os juros de mora são limitados a aplicação de 1% ao mês.

“O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão”, explica Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro De Direito Previdenciário (IBDP).

Prazo para concessão de benefícios

Conheça os prazos para a concessão de benefícios previdenciários que estão valendo desde junho:

Benefício – Novo prazo para concessão

a-) Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias

b-) Benefício assistencial ao idoso – 90 dias

c-) Aposentadorias, salvo por invalidez – 90

d-) Aposentadoria por invalidez comum e acidentária – 45 dias

e-) Salário maternidade – 30 dias

f-) Pensão por morte – 60 dias

g-) Auxílio-reclusão – 60 dias

h-) Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho – 45 dias

i-) Auxílio-acidente – 60 dias

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Por: Ricardo Junior