Direito Previdenciário

Entenda se o Desempregado Tem Direito a Algum Benefício


Segundo os dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em abril deste ano havia mais de 14,8 milhões de brasileiros desempregados.

Se você também está nesta situação ou conhece alguém que perdeu o emprego, saiba que existem benefícios que são oferecidos às pessoas em situação de desemprego e às famílias de baixa renda.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Seguro-desemprego

Aos trabalhadores demitidos sem justa-causa, o governo federal oferece o seguro-desemprego. Este recurso é uma ajuda temporária, que é paga para aqueles que possuíam registro em carteira. Também têm direito de receber os trabalhadores domésticos, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo.

Mas para ter acesso a esse seguro, é preciso cumprir um período trabalhado. Veja como fica:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Para solicitar esse benefício, você deve ir até as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou Sistema Nacional de Emprego (SINE). Existe ainda a opção de solicitar através do portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O seguro é pago em até cinco parcelas, com valor mínimo de R$ 1.100,00.

FGTS

Os trabalhadores demitidos sem justa causa, também têm direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O recurso é proveniente dos valores que são depositados mensalmente pelo empregador em uma conta criada na Caixa Econômica Federal.

Então, em caso de demissão, a instituição libera o dinheiro em até 5 dias úteis. Assim, o trabalhador deve fazer o saque apresentando seus documentos pessoais. O valor a ser recebido varia conforme o tempo de duração do contrato de trabalho e a remuneração que o trabalhador recebia.

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Auxílio-doença

As pessoas que estão em situação de desemprego e tiverem alguma enfermidade também podem solicitar o auxílio-doença ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas, para isso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social e estar no período de graça, que se trata do tempo em que o cidadão está vinculado à Previdência Social. Veja como fica:

  • Segurados obrigatórios que tenham até 120 contribuições: o período de graça é de 12 meses;
  • Segurados obrigatórios que tenham feito mais de 120 contribuições (mesmo que interrompidas, mas sem perder a qualidade de segurado): o período de graça é de 24 meses;

Para fazer a solicitação do benefício, não é necessário ir até uma agência do INSS. Basta acessar o aplicativo Meu INSS e enviar seus documentos pessoais, além de exames, laudos e receitas médicas. Isso é necessário, pois, o auxílio-doença está sendo concedido sem a perícia médica.

Bolsa Família

Para as famílias que possuem renda por pessoa de até R$ 89 por mês ou renda até R$ 178 mensais (no caso de famílias com crianças e adolescentes de 0 a 17 anos), é oferecido o Bolsa Família. Esse benefício também pode ser solicitado por aqueles que estão desempregados, basta ter inscrição no Cadastro Único.

Caso não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único. Depois, é só solicitar a participação no Bolsa Família.

Tarifa Social

Esse benefício concede descontos na conta de luz dos cidadãos de baixa renda. A tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, é calculada de modo cumulativo, conforme indicado a seguir:

  • para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%;
  • para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40%;
  • para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%;
  • para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.

Para obter o benefício, também é preciso ser inscrito no Cadastro Único e entrar em contato com a empresa que fornece energia elétrica em sua região.

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Por Samara Arruda e Leonardo Grandchamp