Saiba como pedir o cancelamento da cobrança de 25% de Imposto de Renda de Aposentados que Vivem no Exterior
Cobrança de 25% do salário de benefício de aposentados e pensionistas que vivem no exterior a título de imposto de renda é feita desde 2013. A retenção de 25% ocorre inclusive nos países em que vigora Acordo Previdenciário Internacional que proíbe a cobrança. O valor para fins de imposto de renda é retido na fonte, pelo próprio INSS ou RPPS, sem qualquer faixa de isenção, ou seja, até mesmo de beneficiários que recebem apenas um salário-mínimo.
Por que é feita a cobrança de 25% dos beneficiários que vivem no exterior?
Cobrança de 25% do salário de benefício de aposentados e pensionistas que vivem no exterior a título de imposto de renda é feita desde 2013. A retenção de 25% ocorre inclusive nos países em que vigora Acordo Previdenciário Internacional que proíbe a cobrança. O valor para fins de imposto de renda é retido na fonte, pelo próprio INSS ou RPPS, sem qualquer faixa de isenção, ou seja, até mesmo de beneficiários que recebem apenas um salário-mínimo
A cobrança do Imposto de Renda na alíquota fixa de 25%, independentemente do valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentados e pensionistas no exterior é feita com base no decreto 3.000/1999 e interpretação do art. 7º da Lei 9.779/1999
Isto significa que mesmo aqueles segurados que estariam isentos pela tabela progressiva passam a pagar essa alíquota pelo simples fato de residirem no exterior.
É possível impedir a cobrança de 25% de aposentados no exterior?
Sim. Inúmeras decisões já foram proferidas pelo Judiciário no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 9.779/99 que estabeleceu um regime novo e específico de tributação para os rendimentos de aposentadoria e pensão de brasileiros residentes no exterior.
No entanto, a retenção de 25%, justificada pela mera circunstância da residência no exterior, viola valores, princípios e regras da Constituição Federal, sendo, portanto, ilegítima.
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Não se pode determinar a tributação de brasileiros (aposentados e pensionistas) que moram no exterior mediante a desconsideração das alíquotas escalonadas e da faixa de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF que é aplicada para a tributação dos brasileiros residentes no Brasil. Ou seja, os segurados tem que ter a mesma cobrança de taxas morando no Brasil ou em qualquer lugar do mundo.
Além disso, em alguns Acordos Previdenciários Internacionais do Brasil está previsto que não serão cobrados impostos pelo Brasil, e sim aplicados os impostos daqueles países. Porém, mesmo nestes países ela é feita, constituindo cobrança ilegítima.
Muitos juízes, em suas sentenças, entendem que o simples fato de o contribuinte morar fora do Brasil não traduz, por si só, qualquer circunstância juridicamente relevante para fins de tributação diferenciada dos seus rendimentos da inatividade. Assim, a maior parte dos aposentados e pensionistas conseguem parar a cobrança judicialmente.
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Como impedir a cobrança de 25% em aposentadorias e pensões?
A saída para os aposentados e pensionistas que residem fora do país é só uma: ingressar com ações judiciais aqui no Brasil. De fato, existe uma boa chance de impedir judicialmente o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre os seus benefícios previdenciários.
Isto porque já há consenso na maioria dos Tribunais Regionais Federais de que tal cobrança é inconstitucional, pois não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, nem a progressividade do Imposto de Renda.
Ou seja, o aposentado que vive no exterior não pode ter tratamento desigual em relação ao que mora no Brasil, uma vez que a Constituição Federal assegura essa isonomia. Além do mais, a aposentadoria é rendimento de uma atividade laboral já cessada e não pode ser tributada.
Como conseguir o fim da cobrança de 25%?
Infelizmente ainda não existe uma forma de resolver a questão sem pedido judicial. No entanto, não é necessário vir ao Brasil providenciar o pedido de encerramento da cobrança de 25% de aposentados no exterior. O aposentado ou pensionista que vive no exterior e tem no seu benefício o desconto de 25% de Imposto de Renda deve entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para representá-lo em uma Ação Judicial no Brasil.
Lembre-se, aposentados e pensionistas que não se encaixam nos critérios de isenção, se obtiverem êxito ao ingressarem com a Ação Judicial, passarão a ter a cobrança do Imposto na alíquota correspondente à faixa mensal do Imposto de Renda, da mesma forma como ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.
Ou seja, a decisão judicial não vai isentá-lo totalmente dos recolhimentos futuros, mas fará com que seja feita a cobrança normal e devida da alíquota conforme a faixa mensal do Imposto de Renda, e não mais no percentual fixo de 25%. Se for o caso, além de barrar as tributações futuras, o aposentado também terá direito à restituição dos últimos 5 anos, no valor do percentual cobrado indevidamente.
Já os aposentados e pensionistas que recebem o benefício no valor de 1 salário-mínimo (atualmente R$ 1.320,00) terão a isenção da cobrança de Imposto de Renda conforme a tabela divulgada anualmente pela Receita Federal. Além disso, segundo o disposto na Lei 7.713 de 1998 aposentados acima dos 65 anos, que recebem até R$3.807,96, também se encaixam no critério de isenção.
Esta lei apenas menciona a possibilidade de isenção do imposto sem excluir quem está no exterior. Não se pode, portanto, diferenciar o aposentado que mora no Brasil do que mora no exterior quando se trata da isenção de IR.
É importante ressaltar: a lei que garante a isenção do IR não faz distinção entre quem mora no Brasil e no exterior. Portanto, fazer a cobrança do imposto de renda em 25% do aposentado unicamente porque ele vive fora do país, fere um princípio que chamamos de “isonomia”, que significa que todos são iguais perante a lei.
Portanto, fique atento: ao se encaixar nos critérios da lei ou para conseguir a isenção dessa cobrança, ou pelo menos para que seja cobrado o mesmo dos aposentados e pensionistas no Brasil, conforme a faixa mensal do IR ao invés de uma alíquota fixa, o segurado deve entrar com Ação Judicial.