É Possível o Servidor Público Ter Uma Segunda Aposentadoria?
O tema da aposentadoria sempre gera muitos questionamentos. Um deles é no que diz respeito ao acumular duas aposentadorias. Via de regra é proibida a acumulação de cargos, empregos, funções, pensões e aposentadoria, mas existem exceções expressamente previstas na Constituição Federal de 1988.
A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Também é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo permitida a acumulação de:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
O que significa regimes previdenciários diferentes?
Acumular duas aposentadorias também é possível quando estas são de regimes previdenciários diferentes. Dois regimes diferentes, significa dizer quando provém de um regime público e outro particular. Por exemplo: Um professor que trabalha em escola privada e também é servidor pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado.
É possível acumular cargos públicos com aposentadoria do INSS?
Sim. Conforme vimos acima, se você é servidor público do Estado e exerce uma função sob o Regime Previdenciário pode solicitar ambas aposentadorias. Somente precisará atentar ao fato de que no caso da aposentadoria pelo Estado, deve seguir a previdência própria do Estado, ou seja, precisa ser estatutário. Caso contrário, suas contribuições são feitas ao INSS, e não seria possível ter duas aposentadorias no mesmo regime.
Além disso, é preciso ter atenção a uma questão: uma vez usado um período de trabalho em um regime, você não poderá usar o mesmo período no outro. Por exemplo, se você usou 10 anos do INSS no Estado, você não pode usar esses mesmos 10 anos no INSS.
Posso “levar” tempo do Estado para o INSS?
Primeiro é necessário se exonerar do Estado, no caso do estatutário, e pedir a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no Estado. Com a CTC em mãos, é possível “levar” o tempo do Estado para somar com o tempo que já está contabilizado no INSS.
Porém, para validar de fato o uso desse tempo averbado, é necessário fazer uma contribuição em dia para o INSS. Desse modo, é possível somar os períodos e solicitar a aposentadoria.
Posso “levar” tempo do INSS para o Estado?
Sim, também é possível. É preciso solicitar a CTC no INSS, que pode ser pelo portal Meu INSS, e em seguida levá-la para somar na previdência do serviço público, e assim poder se aposentar pelo Estado.
Além disso, é possível também emitir uma “CTC FRACIONADA”, ou seja, “pegar” apenas uma parte do INSS para levar para o Estado, a fim de ter tempo de contribuição suficiente em ambos os regimes. Desse modo, será possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS.
É possível acumular o valor da aposentadoria com a remuneração de outro cargo público?
A regra geral prevista na Constituição é de que isso não é possível Entretanto, há exceções para os cargos de professores e médicos que citamos anteriormente. Aí sim, poderá haver a cumulação de proventos com remuneração de cargo público.
Portanto, como vimos, para poder ter duas aposentadorias, o primeiro ponto a ser entendido é de que o servidor só pode ter dois benefícios no mesmo regime previdenciário se estiver nas regras de cumulação mencionadas. Assim, ele só poderá contar com duas aposentadorias se sua profissão estiver na lista de exceções.
Por: Leonardo Grandchamp