Aposentadoria por Idade – Conheça as Regras Antes e Depois da Reforma da Previdência
Nesta modalidade de aposentadoria o critério decisivo é a idade do trabalhador, sendo diferente para o homem que deverá atingir os 65 anos de idade e para a mulher que deverá atingir 60 anos de idade para poder se aposentar.
Outro requisito é a carência. Antes da Reforma da Previdência são 180 meses (15 anos) de contribuição para o INSS tanto para homens quanto para mulheres.
No entanto, houve um aumento da idade mínima após a Reforma da Previdência para as mulheres e o tempo de contribuição para os homens. Ficando da seguinte forma para aqueles que começarem a trabalhar após 13/11/2019:
* Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
* Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
HIPÓTESES EM QUE O PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO CONTA COMO CARÊNCIA PARA A APOSENTADORIA POR IDADE.
É IMPORTANTE esclarecermos que alguns períodos, apesar de contar para tempo de contribuição, não contam como tempo de carência.
Exemplos:
* Recolhimento em atraso de Contribuinte Individual ou Facultativo autônomos que antes não recolhiam;
* Contribuição como complemento adicional para trabalhadores de atividade especial;
* Sem contribuição averbado antes de 1991 para trabalho rural.
Regras de transição da aposentadoria por idade
O trabalhadores que não tenham adquirido a idade e os critérios para se aposentar até a reforma da previdência, em 13/11/2019, entram nessa regra de transição:
* Para os homens:
Idade mínima 65 anos + 15 anos de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, perfazendo o total de 20 anos de contribuição
* Para as mulheres:
Idade mínima de 60 anos + 15 anos de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até completar 62 anos.
Vantagens e desvantagens da aposentadoria por idade
A vantagem na aposentadoria por idade urbana é que não existe a incidência do fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria.
Em raros casos os fatores previdenciários podem aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação é que ele será aplicado à aposentadoria por idade, nunca para reduzir.
A desvantagem é ter que esperar completar a idade mínima exigida para se aposentar, e também o tempo de contribuição, considerando a nova regra de cálculo que vou explicar a seguir. Do contrário o valor do benefício pode ser muito reduzido.
Exemplo prático:
Suponha que antes da reforma previdenciária você, sendo homem, estava com 65 anos de idade e contribuía há 26 anos com o INSS.
A base de cálculo era 70% + 1% por ano de contribuição.
Neste caso sua renda seria 96% (70% + 26%) da média do valor de benefício de contribuição que considerava 80% das suas maiores contribuições, corrigidos desde julho de 1994.
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Mas depois da Reforma da Previdência o cálculo mudou para pior.
Então a base de cálculo agora é a seguinte:
É feita a média de 100% dos salários de contribuição, corrigidos monetariamente, e não mais a média de 80% dos maiores salários.
Sobre o resultado da média de 100% dos salários de contribuição incide o percentual de 60% + 2% por ano que ultrapassar o tempo de contribuição de 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).
- MULHERES: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 15 anos, até o limite de 100%.
- HOMENS: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 20 anos, até o limite de 100%.
Ou seja, quanto maior o tempo de pagamento, maior é a soma no valor total da aposentadoria. Para chegar ao limite máximo estipulado pelo INSS um homem precisa de 40 anos de contribuição e uma mulher, 35.