Direito Previdenciário

Defesa em Ação de Execução Fiscal


A melhor estratégia para uma empresa é a prevenção. Prevenir de multas e ações judiciais que podem pôr em risco a existência da empresa é fundamental. Para isso, é preciso blindar a sua empresa com uma assessoria jurídica especializada que possa oferecer todo o suporte na análise de contratos e orientação em relação ao pagamento de impostos.

O que é o processo de Execução Fiscal?

O processo de execução fiscal é a última medida do governo para cobrar os débitos fiscais que já se encontram inscritos na dívida ativa. É o último recurso do governo para receber os créditos perante as pessoas físicas ou jurídicas, que são os contribuintes.

Aqui, o cobrador é o Estado a nível Municipal, Estadual ou Federal. Muitas empresas deixam de pagar os tributos por causa da crise econômica e preferem pagar os salários dos funcionários do que os impostos como IPTU para o município ou IPVA de seus veículos. Mas é preciso tomar cuidado e nesse momento, uma assessoria de um advogado especializado em direito tributário empresarial é muito importante para orientar sobre as alternativas existentes para evitar a ação de execução fiscal.

Se você fez parte desse número, provavelmente, passou por um processo parecido com o que vamos apresentar no próximo tópico.

Qual é a legislação sobre o assunto de execução fiscal?

Todo processo de execução é regido pela Lei de Execução Fiscal (Lei nº 8.830/80). Essa lei informa qual será todo o procedimento para o ajuizamento da ação de execução e como o executado irá se defender.

Se o credor for a Fazenda Nacional, existe um limite mínimo de vinte mil reais para que a ação de execução seja ajuizada.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Processo de Execução Fiscal passo-a-passo

1° PASSO – PETIÇÃO INICIAL

Após o credor esgotar todas as possibilidades de receber o débito administrativamente, o procurador ajuíza a ação através de uma petição inicial contendo as informações sobre o tributo e a fundamentação jurídica do pedido 90 dias após o fim do prazo de cobrança administrativa. Após a distribuição, uma Vara de Execução Fiscal é sorteada para que o Juiz possa mandar citar o executado.

2° PASSO – MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA

Após o recebimento da petição inicial e a autuação do processo, o Juiz manda expedir o mandado de citação para que o executado pague a dívida no prazo de cinco dias ou ofereça algum bem para garantir a execução, ou seja, fornecer como garantia algum bem em valor semelhante ao da dívida. Se o pagamento ou a garantia não ocorrer, é realizada a penhora forçada dos bens do devedor, obedecendo a seguinte ordem: 1- Dinheiro; 2- Título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa; 3- Pedras e metais preciosos; 4- Imóveis; 5- Navios e aeronaves; 6- Veículos; 7- Móveis; 8- Direitos e ações.

Se sua empresa estiver inadimplente com o IPTU de um dos imóveis, ou IPVA de um carro, por exemplo, será seguida essa ordem. No caso das pessoas físicas, em razão da Lei 8009/90, a casa não poderá ser penhorada por ser bem de família.

3° PASSO – APRESENTAÇÃO DA DEFESA DO EXECUTADO

Após ser citado e ter conhecimento da ação, a empresa deve procurar imediatamente um advogado especialista em assessoria tributária para empresa. É importante para que a empresa não perca o prazo da defesa, que é de trinta dias após a penhora ou garantia do Juízo

O nome da petição de defesa é EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Mas poderá ser utilizadas outras medidas de defesa como Mandado de Segurança ou Exceção ou Objeção de Pré-executividade.

Como defender minha empresa de uma Execução Fiscal?

Para não correr o risco de ter os bens da empresa e até mesmo os seus bens particulares penhorados para pagar o débito, o ideal é buscar um advogado especialista para acertar valores da contratação da defesa.

O advogado especialista em direito empresarial terá condições de analisar o processo e saber se existe algum erro na execução em relação aos valores cobrados, prescrição, decadência, compensação.

Essas falhas não chegam a ser comuns, mas, se ocorrer, será a maneira mais simples de se livrar da ação e anular a Certidão de Dívida Ativa.

Caso não sejam encontrados erros na ação de execução fiscal, o próprio mérito da questão deverá ser discutido, o que exigirá um trabalho especializado e conjunto de advogados tributaristas e contadores

Como prevenir que um caso como esse ocorra?

Ter uma assessoria jurídica permanente de forma preventiva e evitar essas ações que podem inviabilizar o funcionamento da empresa é o melhor caminho para prevenir uma ação de execução fiscal.

Um advogado especialista em direito tributário e fiscal ou um escritório de advocacia preventiva especializado em direito empresarial estudarão, em parceria com a contador da empresa, o enquadramento tributário, para localizar pontos de risco judicial e fragilidades na sua empresa que possam ensejar processos como o de execução fiscal. A advocacia preventiva ainda poderá te auxiliar na eliminação dessas fragilidades por meio de soluções jurídicas.

A assessoria jurídica poderá evitar também o pagamento de multas caso o fiscal identifique alguma irregularidade na documentação e pagamento de impostos. Com uma consultoria jurídica preventiva, referida situação seria facilmente identificada e sua empresa poderia contar com o apoio para a adequação do débito.