Direito Previdenciário

A Aposentadoria Especial acabou após a Reforma da Previdência?


Entre todas as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para os benefícios do INSS, um em específico foi amplamente debatido, pois seus requisitos se tornaram mais rígidos.

E, por causa dessa situação, quem trabalha exposto à agentes nocivos chegou, até mesmo, a decretar o fim da aposentadoria especial.

Sim, essa modalidade de aposentadoria mudou, e mudou muito comparada com o que conhecíamos.

Mas, antes de mais nada, é preciso entender que ela continua existindo.

Compreender quais foram essas mudanças e o que elas significam para o trabalhador é fundamental para não se deixar levar por inverdades.

Pensando em esclarecer os principais pontos trazidos pela nova lei previdenciária, criamos esse artigo com os mitos e as verdades por trás desse tema tão polêmico e que interfere diretamente aos trabalhadores que desempenham atividades especial.

É o fim da aposentadoria especial? Continue a leitura e descubra.

A Reforma decretou o fim da aposentadoria especial?

 

Se pararmos para analisar, podemos dizer que sim, a reforma da previdência decretou o fim da aposentadoria especial.

Mas o fim do benefício que conhecíamos se deu antes das mudanças previstas na nova lei previdenciária.

Daquela modalidade de aposentadoria que era considerada por muitos como uma das mais vantajosas.

A Aposentadoria Especial Continua Existindo

 

Porém com novas regras.

A  aposentadoria especial para médicos também mudou. Saiba Mais AQUI. 

Vamos fazer um breve comparativo do antes e do depois desse benefício com a reforma. Acompanhe:

Aposentadoria Antes da Reforma

 

Essa modalidade de aposentadoria é destinada para os segurados que atuam em atividades onde são expostos à agentes biológicos, físicos e químicos.

Pela situação, esses trabalhadores podem se aposentar mais cedo, com 15, 20 e 25 anos de contribuição.

Esse tempo varia de acordo com a exposição ao agente nocivo.

Antes da Reforma, bastava o trabalhador comprovar o contato durante a jornada laboral utilizando documentação específica.

Não era exigida uma idade mínima para solicitar o benefício.

Ainda, não havia a incidência do fator previdenciário e o cálculo era feito com as 80% maiores contribuições e o valor do salário do benefício era 100%.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Aposentadoria Especial Depois da Reforma

 

Atualmente, os períodos de contribuição de 15, 20 e 25 anos de contribuição continuam valendo.

Mas, agora, além de atingir esse período e comprová-lo através de documentação específica, o trabalhador precisará atingir uma idade mínima que varia conforme o período contributivo.

Respectivamente, teremos 55, 58 e 60 anos de idade.

Para 15 e 20 anos, tem direito os trabalhadores de mineração subterrânea e também os expostos a amianto e asbestos.

Para 25 anos se enquadram os demais agentes biológicos, físicos, químicos e periculosos.

Nas novas regras, além da idade mínima, o cálculo do benefício também foi alterado.

Agora ele é feito com todos os salários de benefício do trabalhador e, o valor do benefício será de 60% dessa média + 2% para cada ano trabalhado que exceda 15 anos (para mulheres e mineiros) e 20 anos (para homens).

Para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor é preciso conferir as regras de transição da aposentadoria especial.

Como foi possível perceber, atualmente as regras ficaram mais duras e, consequentemente, conseguir o benefício passou a ser uma tarefa mais complicada ao trabalhador.

Para fazer um planejamento sobre a sua aposentadoria especial fale com um ADVOGADO ESPECIALISTA. 

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Fonte: Jornal Contábil.