7 Coisas Que o INSS Não Te Conta
Na hora fazer uma solicitação no INSS é muito importante ter atenção para evitar perder tempo e dinheiro. Para isso, listamos 7 coisas que o INSS não te conta.
Assim, você se sentirá mais preparado para realizar qualquer solicitação. Confira!
Saiba 7 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação
A gente sabe que solicitações que envolvem documentos e dinheiro precisam ser realizadas com atenção. Dessa forma, você evita dores de cabeça e garante que tudo seja feito da forma correta.
Para te ajudar, vamos mostrar 7 coisas que o INSS não te conta. Com isso, você evitará complicações, gastos desnecessários e poderá até adiantar a sua aposentadoria. Olha só!
Conferir o CNIS
O CNIS é o seu histórico no INSS, por isso devem conter todas as informações necessárias para a sua aposentadoria. Ou seja, o nome de todas as empresas em que você trabalhou, datas de entrada e saída, remuneração recebida, entre outros.
Se houver algum erro, será preciso incluir documentos extras para solicitar a correção antes de solicitar o benefício. Por essa razão, conferir o CNIS deve ser o primeiro passo antes de qualquer requerimento.
Avaliar o melhor momento parra pedir a aposentadoria
Antes de solicitar a sua aposentaria, faça uma simulação para analisar qual momento será mais vantajoso para você.
Nessa etapa, leve em consideração o cenário e escolha qual oferece o melhor custo-benefício.
Comparar os tipos de aposentadorias possíveis
Uma das 7 coisas que o INSS não te conta é que é possível comparar os tipos de aposentadorias. Com isso, você pode avaliar o melhor cenário antes de solicitar o seu benefício.
Por exemplo, pode ser que hoje você tenha direito a uma aposentadoria. Mas se aguardar 4 ou 5 meses, poderá ter direito a uma aposentadoria melhor.
Com as novas regras impostas pela reforma, serão reduzidos os tipos de aposentadorias possíveis e os valores de renda serão calculados de forma semelhantes em todas elas.
Períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos
Quem trabalhou nessas situações pode ter direito a um adicional no tempo de contribuição. Também pode conseguir se aposentar sem o fator previdenciário.
O acréscimo pode ser, no mínimo, 40% no tempo de contribuição do homem e 20% no tempo de contribuição da mulher.
No entanto, a Reforma da Previdência excluiu esse direito da conversão de tempo. Então, só será possível solicitar o acréscimo aqueles que trabalharam nessas condições antes da reforma entrar em vigor. Ou seja, até 12/11/2019.
Períodos sem registro na carteira
Existem muitos casos de empresas que não registram corretamente seus funcionários na tentativa de pagar menos impostos. Em alguns casos, o empregador promete um salário maior, mas que, muitas vezes, não é registrado no INSS.
A boa notícia é que o segurado pode solicitar o reconhecimento desse período. Mas, para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem o trabalho na empresa. Por exemplo: contracheques, ficha ou cartão de ponto, anotações na carteira de trabalho, entre outros.
Período de trabalho como autônomo para pessoas jurídicas
O trabalhador autônomo tem a obrigação de recolher as contribuições ao INSS. Caso isso não seja realizado, o período não será contado.
No entanto, umas das 7 coisas que o INSS não te conta é que trabalhadores autônomos podem fazer essa solicitação.
Essa regra vale para profissionais que prestaram serviços para pessoas jurídicas a partir do ano de 2003. Isso porque a obrigação é da pessoa jurídica para quem ele prestou serviço.
Nesses casos, é preciso apresentar documentos que comprovem a prestação de serviço, como: recibo de pagamento, contratos, e-mails e declaração do Imposto de Renda.
Período de trabalho rural anterior a 1991
Trabalhadores do meio rural antes de 1991 podem ter o período considerado para a aposentadoria. Aliás, não há necessidade de ter contribuído para o INSS.
Isso vale para quem trabalhou sob o regime de economia familiar. Ou seja, a família produzia no ambiente rural somente o suficiente para o próprio sustento.
Quem trabalhou nesse período pode contar o tempo a partir dos 14 anos de idade.
Você conhecia alguma dessas condições? Então, informe-se antes de realizar a solicitação do seu benefício. Assim, as chances de perder dinheiro e ter complicações serão ainda menores.
Por: Gabriel Dau/Jornal Contabil
Fonte: Aposentadoria Club