Direito Previdenciário

7 Coisas Que o INSS Não Te Conta


Na hora fazer uma solicitação no INSS é muito importante ter atenção para evitar perder tempo e dinheiro. Para isso, listamos 7 coisas que o INSS não te conta.

Assim, você se sentirá mais preparado para realizar qualquer solicitação. Confira!

Saiba 7 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação

A gente sabe que solicitações que envolvem documentos e dinheiro precisam ser realizadas com atenção. Dessa forma, você evita dores de cabeça e garante que tudo seja feito da forma correta.

Para te ajudar, vamos mostrar 7 coisas que o INSS não te conta. Com isso, você evitará complicações, gastos desnecessários e poderá até adiantar a sua aposentadoria. Olha só!

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Conferir o CNIS

O CNIS é o seu histórico no INSS, por isso devem conter todas as informações necessárias para a sua aposentadoria. Ou seja, o nome de todas as empresas em que você trabalhou, datas de entrada e saída, remuneração recebida, entre outros.

Se houver algum erro, será preciso incluir documentos extras para solicitar a correção antes de solicitar o benefício. Por essa razão, conferir o CNIS deve ser o primeiro passo antes de qualquer requerimento.

 

Avaliar o melhor momento parra pedir a aposentadoria

Antes de solicitar a sua aposentaria, faça uma simulação para analisar qual momento será mais vantajoso para você.

Nessa etapa, leve em consideração o cenário e escolha qual oferece o melhor custo-benefício.

Comparar os tipos de aposentadorias possíveis

Uma das 7 coisas que o INSS não te conta é que é possível comparar os tipos de aposentadorias. Com isso, você pode avaliar o melhor cenário antes de solicitar o seu benefício.

Por exemplo, pode ser que hoje você tenha direito a uma aposentadoria. Mas se aguardar 4 ou 5 meses, poderá ter direito a uma aposentadoria melhor.

Com as novas regras impostas pela reforma, serão reduzidos os tipos de aposentadorias possíveis e os valores de renda serão calculados de forma semelhantes em todas elas.

Períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos

Quem trabalhou nessas situações pode ter direito a um adicional no tempo de contribuição. Também pode conseguir se aposentar sem o fator previdenciário.

O acréscimo pode ser, no mínimo, 40% no tempo de contribuição do homem e 20% no tempo de contribuição da mulher.

No entanto, a Reforma da Previdência excluiu esse direito da conversão de tempo. Então, só será possível solicitar o acréscimo aqueles que trabalharam nessas condições antes da reforma entrar em vigor. Ou seja, até 12/11/2019.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Períodos sem registro na carteira

Existem muitos casos de empresas que não registram corretamente seus funcionários na tentativa de pagar menos impostos. Em alguns casos, o empregador promete um salário maior, mas que, muitas vezes, não é registrado no INSS.

A boa notícia é que o segurado pode solicitar o reconhecimento desse período. Mas, para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem o trabalho na empresa. Por exemplo: contracheques, ficha ou cartão de ponto, anotações na carteira de trabalho, entre outros.

Período de trabalho como autônomo para pessoas jurídicas

O trabalhador autônomo tem a obrigação de recolher as contribuições ao INSS. Caso isso não seja realizado, o período não será contado.

No entanto, umas das 7 coisas que o INSS não te conta é que trabalhadores autônomos podem fazer essa solicitação.

Essa regra vale para profissionais que prestaram serviços para pessoas jurídicas a partir do ano de 2003. Isso porque a obrigação é da pessoa jurídica para quem ele prestou serviço.

Nesses casos, é preciso apresentar documentos que comprovem a prestação de serviço, como: recibo de pagamento, contratos, e-mails e declaração do Imposto de Renda.

Período de trabalho rural anterior a 1991

Trabalhadores do meio rural antes de 1991 podem ter o período considerado para a aposentadoria. Aliás, não há necessidade de ter contribuído para o INSS.

Isso vale para quem trabalhou sob o regime de economia familiar. Ou seja, a família produzia no ambiente rural somente o suficiente para o próprio sustento.

Quem trabalhou nesse período pode contar o tempo a partir dos 14 anos de idade.

Você conhecia alguma dessas condições? Então, informe-se antes de realizar a solicitação do seu benefício. Assim, as chances de perder dinheiro e ter complicações serão ainda menores.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Por: Gabriel Dau/Jornal Contabil

Fonte: Aposentadoria Club