DECISÃO DO STF SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA – VOCÊ PODE TER DIREITO A RETROATIVOS ACIMA DE R$ 100.000,00
A tese da Revisão da Vida Toda foi julgada favoravelmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022 aos aposentados.
Depois da decisão, os aposentados estão buscando advogados especialistas em Direito Previdenciário para entrar com a ação na Justiça e conseguir a revisão para aumentar o valor da aposentadoria e receber retroativos dos últimos cinco anos.
As principais dúvidas dos aposentados são as seguintes:
- Eu tenho direito à revisão?
- O que preciso fazer agora para entrar coma ação?
- Qual valor que tenho direito?
- Quais os próximos passos?
Você que está aposentado(a), pode estar recebendo um valor menor do que deveria da sua aposentadoria.
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Se você se aposentou após 1999, a aposentadoria foi calculada com base nos salários recebidos a partir de julho de 1994 e desconsiderou todos os seus salários anteriores a julho de 1994.
Isto por que, graças ao advento do Plano Real neste período e a diferença dos valores das moedas anteriores a 1994, a Previdência Social optou por calcular o salário com base na nova moeda, no intuito de evitar confusões decorrentes desta conversão.
Porém, isto foi um problema muito grande para muita gente, já que foram muitas as pessoas que após 1994 tiveram um menor salário e acabaram por perder os valores de referência do período anterior ao referido ano.
A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. Por isso o nome da revisão é REVISÃO DA VIDA TODA.
A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.
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O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.
A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou após 11/1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019.
- Ter contribuições anteriores a julho de 1994.
- Benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.
Exemplo Prático
Vou dar o exemplo de um cliente aqui do escritório.
Esse cliente trabalhou 20 anos para um Banco antes de JULHO DE 1994, cujo salário era sempre acima do teto do INSS.
Em 1995 ele abriu uma empresa de contabilidade e passou a contribuir como profissional liberal.
Porém, começou a pagar o INSS somente sobre o valor de um salário mínimo, e continuou contribuindo quando se aposentou por tempo de contribuição em 01/01/2013, com DIP – DATA DE INICIO DE PAGAMENTO EM 05/02/2013.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição ficou em apenas um salário mínimo, uma vez que a forma de cálculo da aposentadoria considera apenas as contribuições após 1994.
Todas as contribuições acima do teto como bancário não foram consideradas no cálculo da aposentadoria.
Caso a Ação da Revisão da Vida Toda seja procedente, todas as contribuições dos 20 anos que trabalhou no banco serão incluídas no cálculo da aposentadoria.
Isso fará com que o valor da aposentadoria do cliente aumente de R$ 880,00 para R$ 4.931,12, além de receber mais de R$ 250.000,00 de atrasados.
E este é o caso de muitos brasileiros que ganhavam muito bem antes de 1994 e contribuíram muito pouco para o INSS depois do plano real.
Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
O prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos, o famoso prazo decadencial.
A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.
Por exemplo, no processo administrativo foi informado que a Data do Início do Benefício (DIB) foi no dia 24/03/2019.
Mas você somente recebeu a primeira parcela do seu benefício no dia 04/04/2019.
Como o prazo só começa no primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber o benefício, a contagem do prazo dos 10 anos apenas começará em 01/05/2019.
Ou seja, você terá até o dia 30/04/2029 para fazer o pedido de Revisão da Vida Toda.
Portanto, calcule e veja se você ainda está dentro desse período para poder fazer uma ação.
Quem tem direito a esta revisão?
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999.
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
A Revisão da Vida Toda é a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas.
A Araújo e Santana Advogados analisa se você tem direito à revisão da vida toda e entra com processo judicial para você não perder nem um centavo do que é seu por direito: uma aposentadoria melhor.
O que recomendo fazer agora é:
- Agendar uma consulta previdenciária, com um advogado especialista em Direito Previdenciário e experiente em ações de Revisão da Vida Toda para verificar a sua documentação e ver se você tem esse direito.
- Caso positivo, contratar um advogado.
- Juntar toda a documentação que comprove seu direito.
- Entrar com a ação judicial junto com o seu advogado previdenciário.
Porém, já adianto que o processo poderá demorar de 2 a 3 anos para ser julgado.
Mas não se preocupe, você receberá os valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar a data de entrada do processo judicial.
Assim, você não vai “perder” dinheiro pela demora da Justiça.
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