Direito Previdenciário é a área do direito voltada para disciplinar a Previdência Social, é onde atuam advogados especializados em Aposentadoria, Benefícios, Auxílio-doença e recursos contra o INSS. O papel do advogado especialista em direito previdenciário é assegurar que os beneficiários do INSS e os servidores públicos beneficiários de um Regime Próprio de Previdência Social possam ter seus direitos na condição de segurados respeitados.
Atualmente, o INSS concede ao trabalhador diversos tipos de benefícios por meio do Regime Geral de Previdência Social, entre eles as aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez e aposentadoria especial, benefícios como auxílio-doença, auxílio acidente e auxílio reclusão, e os salários família e maternidade. Em caso de morte, o dependente do segurado tem direito a pensão por morte. Além dos benefícios aos segurados, o INSS também presta o serviço de assistência social, com benefícios como Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Atuação no Direito Previdenciário
Nossos escritórios em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiânia contam com advogados experientes no Regime Geral e no Regime Próprio de Previdência Social, além de experiência em assuntos relacionados a planos privados de previdência.
Auxílios doença acidente e a progressão para Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio-doença: Benefício por incapacidade que é devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Saiba mais sobre quando o segurado tem direito a receber o benefício em caso de acidente ou doença. É comum a necessidade de um Advogado especialista em previdenciário para resolver problemas relacionados com um pedido indeferido ou negado pelo INSS.
- Auxílio-acidente: Este é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
- Aposentadoria por invalidez: Têm direito ao benefício por invalidez pessoas que se encontram permanentemente incapacitadas para o trabalho, seja por doença ou acidente de trabalho. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos e até perder o benefício. Inicialmente o cidadão deve requerer um Auxílio-doença e então progredir para a aposentadoria.
Aposentadoria por idade e tempo de serviço
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida a partir do trabalho realizado pelo homem durante 35 anos e pela mulher durante 30 anos. Não existe idade mínima para a concessão dessa aposentadoria, porém, exige-se 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Para evitar a incidência do fator previdenciário no benefício da aposentadoria, foi aprovada a Regra 85/95, em que soma-se a idade do segurado ao tempo de contribuição. Segundo a regra, para não ter incidência do fator previdenciário, a pontuação da contribuinte mulher deve ser de 85 pontos e a do home deve ser de 95 pontos.
O trabalhador urbano que contribuiu com o INSS por 15 anos (180 contribuições) pode entrar com o pedido de Aposentadoria por idade, desde que tenha idade mínima de 65 anos, para homem, e 60 anos, para mulher. Há ainda a condição de “segurado especial”, como agricultor familiar, aposentadoria rural, pescador artesanal, indígena e outros, onde a idade é reduzida para 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
Regras de tempo de contribuição são diferentes para Aposentadoria Especial. Algumas profissões que podem ser beneficiadas são Médicos, Enfermeiros, Dentistas, Caminhoneiros e Vigilantes.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Têm direito de receber a pensão por morte o cônjuge ou companheiro(a), o filho até 21 anos, ou o filho maior de 21 anos, se inválido ou portador de necessidades especiais. Também tem direito a esse benefício o cônjuge separado que recebe pensão alimentícia. Nesse caso, a pensão será dividida com o atual cônjuge, se houver.
Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com deficiência (BPC) – LOAS
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Pessoa com Deficiência: Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é devida ao cidadão, que uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência.
É considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Salários Família e Maternidade
O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal (confira a tabela com o valor do benefício). O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Salário-maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. Para ter direito ao benefício o cidadão deve atender determinados requisitos na data do parto, aborto ou adoção: Em relação à quantidade de meses trabalhados (carência): 10 meses para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial. Contudo é isento de carência para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Para as desempregadas é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013).
Auxílio-reclusão: Proteção à família do segurado preso de baixa renda
É a pensão concedida aos dependentes do preso que estiver cumprindo pena em regime fechado, tiver a qualidade de segurado do INSS na data da prisão e que tenha contribuído para a Previdência Social.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.319,18) e é necessário uma declaração da penitenciária para sua concessão. Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício. Se o preso estiver cumprindo pena em regime aberto, seus dependentes não têm direito ao auxílio-reclusão.
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