Para evitar problemas com a Receita Federal, o expatriado que deixa o Brasil precisa se atentar às formalizações necessárias
Informe à Receita Federal que você está saindo de forma definitiva do país (vai viver em fora do Brasil).
Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se passar à condição de não residente, se deixou o país em caráter temporário.
O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Considera-se não residente no Brasil quem:
- não reside no Brasil em caráter permanente;
- sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
- na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
- entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
- sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Será considerado (a) residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.
A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
- o envio da Declaração de Saída Definitiva do País;
- o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
- o pagamento dos impostos apurados.
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
Em que casos deve ser feita?
Essa comunicação à Receita Federal deve ser feita quando o indivíduo:
- sai do Brasil de forma definitiva; ou
- passa à condição de não residente, quando deixa o país em caráter temporário.
Entenda o conceito de residente e não residente aqui.
Qual o prazo para comunicação?
O prazo para comunicar a saída definitiva é:
- Saída em caráter permanente: a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
- Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
Por exemplo, quem deixou o Brasil ao longo de 2022, em qualquer mês, tem como prazo limite para apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País o último dia de fevereiro de 2023.
Não há previsão legal para multa para quem perde o prazo para enviar esta formalização. No entanto, ainda assim é necessário apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País.
Por que é importante enviar a CSDP à Receita Federal?
Ao formalizar a saída do país, a pessoa física deixa de ser residente fiscal no Brasil. Com isso, os rendimentos recebidos no exterior não serão tributados aqui.
Por que é importante enviar a CSDP à Receita Federal?
Ao formalizar a saída do país, a pessoa física deixa de ser residente fiscal no Brasil. Com isso, os rendimentos recebidos no exterior não serão tributados aqui.
Vale destacar que a Comunicação de Saída Definitiva do País não dispensa o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores e o pagamento dos impostos apurados.
O que acontece quando quem deixa o Brasil não apresenta a Comunicação de Saída Definitiva do País?
Quem se retira do país sem apresentar a CSDP, continua sendo considerado residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.
Uma implicação é que, em caso de rendimentos no exterior nesse período, a pessoa física deve fazer o cálculo mensal do carnê-leão e recolher o imposto de renda devido.
É possível retificar uma Comunicação de Saída Definitiva do País?
Sim. Em caso de erros no preenchimento, deve-se apresentar a retificação. Isto precisa ser feito dentro do prazo em que a CSDP permanece disponível na página da Receita Federal.
Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
Em que casos deve ser feita?
A Declaração de Saída Definitiva do País é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem:
- está deixando o país em caráter definitivo, ou seja, não pretende voltar a residir no Brasil; ou
- por quem se enquadre na condição de não residente.
Qual o prazo para declarar?
A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser enviada no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Em 2023, portanto, a entrega deve ser feita até 31 de maio.
Quais informações devem constar na declaração?
As regras e informações solicitadas são similares à declaração “normal” de Imposto de Renda. O preenchimento exige informações relacionadas a rendimentos, bens, direitos, dívidas, etc. relativas ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída.
Vale destacar que o imposto de renda apurado deve ser pago em quota única, até a data prevista para a entrega da declaração. Também devem ser pagas eventuais dívidas junto à Receita Federal.
O que acontece quando quem deixa o Brasil não apresenta a Declaração de Saída Definitiva do País?
Quando não faz a Declaração de Saída Definitiva do País para formalização de sua condição de não residente no Brasil, o indivíduo fica sujeito à cobrança da entrega da Declaração do Imposto de Renda pela Receita Federal mesmo enquanto morar fora.
Outro possível problema é ser cobrado a pagar impostos no Brasil sobre rendimentos que possua no exterior, ainda que já seja tributado no país em que esteja residindo.
Por fim, caso não transmita a DSDP ou a DIRPF, o indivíduo pode ter o CPF classificado como pendente de regularização.
É possível retificar uma Declaração de Saída Definitiva do País?
Sim. Ao identificar omissões ou falhas, o contribuinte deve fazer a retificação nos mesmos moldes em que faria uma declaração retificadora do Imposto de Renda.
É possível ter conta bancária e investimentos sendo não residente no Brasil?
Sim, é possível. A Receita Federal deixa claro que tanto investimentos quanto contas bancárias com movimentações limitadas podem ser mantidas normalmente no Brasil.
Ser um não residente não é um impeditivo para aplicações do tipo. Entretanto, é importante atentar-se às determinações do Banco Central (BC) em relação ao assunto, já que há regras especiais para esses casos.
É possível enviar dinheiro para o Brasil após a Declaração de Saída Definitiva do País?
Sim, é possível enviar quantias ao Brasil de maneira regular mesmo após a entrega da DSDP. Na verdade, essa é uma prática bastante comum, sobretudo para pessoas que têm familiares no país. Afinal, muitas vezes a diferença de cotação de moedas, como o dólar e euro, faz com que essas transferências sejam ainda mais vantajosas.
O CPF será cancelado ou passará a ser de não residente?
Outra dúvida bastante comum acontece em relação a extensão da validade do CPF dessas pessoas que deixarão de ser residentes do Brasil. Há uma crença de que esse registro de pessoa física será cancelado, o que não é verdade. Até porque, é necessário ter esse documento para manter as movimentações financeiras e investimentos no Brasil
A única mudança, que acontece de maneira automática, é a inclusão de uma informação sobre a tributação dessa pessoa ocorrer no exterior. No entanto, esse é um dado de controle interno da Receita e não é possível ser verificado em uma pesquisa da internet, por exemplo.
É possível ter MEI e entregar a Declaração de Saída Definitiva do País?
Não é possível entregar a DSDP com um MEI ativo. O motivo é a legislação do Simples Nacional, que impede que a empresa em questão tenha sócios não residentes do Brasil. Ainda que a empresa seja só sua, isso também se enquadra no que é determinado. Na prática, o CNPJ não está apto a recolher impostos no formato do Simples.
Resumindo:
O que é a declaração de saída definitiva?
É um documento obrigatório a todos os brasileiros ou residentes no Brasil que se mudam para o exterior de maneira definitiva ou por um período superior a 12 meses. É como se fosse a declaração de IR final. Após entregar o documento, a pessoa deixa de ser obrigada a declarar Imposto de Renda no Brasil.
Qual é a importância da declaração definitiva de saída do país?
A declaração garante a regularização com o fisco e evita a dupla tributação. Além disso, deixar de enviar o documento pode gerar penalidades, como multa ou bloqueio do CPF.
Como emitir a declaração definitiva de saída do país ?
O documento é emitido pelo programa fornecido pela Receita Federal para envio do Imposto de Renda. Basta preencher todas as informações e quitar os valores devidos em quota única.
Quando fazer a DSDP?
Até um ano após a saída do Brasil, sob pena de multa.
Não residente tem que fazer Declaração do Imposto sobre Renda de Pessoa Física?
Não. A obrigatoriedade é apenas para pessoas residentes no Brasil.
O que acontece se não entregar a DSDP?
A pessoa corre o risco de ser tributada sobre seus ganhos e bens obtidos no exterior, uma vez que não houve comunicação de não residência à Receita.
É possível enviar dinheiro para o Brasil após a DSDP?
É possível, mas quem recebe esse dinheiro precisará declarar no IRPF.
Aposentado do INSS precisar fazer DSDP?
Sim, e isso implicará em um desconto de 25% no IR.
O CPF será cancelado ou passará a ser de não residente?
Não. O CPF continua válido normalmente.
É possível ter MEI e entregar a DSDP?
Não, uma vez que a legislação do Simples Nacional vetou essa possibilidade. É possível se manter como PJ apenas nos modelos Lucro Real e Lucro Presumido.
Mudança para o exterior sem pendências fiscais no Brasil
Com o apoio do núcleo de atendimento à pessoa física da DPC, é possível fazer a mudança do Brasil para o exterior com tranquilidade e a garantia do cumprimento das obrigações perante a Receita Federal.
O nosso escritório dá suporte ao planejamento para saída do país e atua nas formalizações necessárias para total conformidade fiscal do expatriado.
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